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Conferimos bolsa de estudos para alunos que qualificam em nossa avaliação socioeconômica podendo variar entre bolsas parciais e integrais onde isentamos o aluno inclusive do material didático.

REGULAMENTO PARA A CONCESSÃO DE DESCONTOS ESPECIAIS

1. O número de beneficiados com descontos especiais no Processo Seletivo será definido pela Toelts, ao seu exclusivo critério, e os percentuais podem atingir até 100% (cem por cento) do valor do curso.

2.  Os descontos especiais serão distribuídos de acordo com a sua condição socioeconômica. 

3.  Os descontos especiais serão anunciados por e-mail após alguns dias, quando ficará definido o valor a ser pago pelo aluno. 

4. O valor a ser pago poderá ser parcelado em até 4 vezes sem juros. 

 SELEÇÃO: (Caso não se enquadre na seleção também estamos oferecendo desconto por indicação de aluno. A cada amigo que trouxer abateremos 20% do valor total, acumulativo.)

 A seleção do candidato ao benefício da Bolsa de Estudos será realizada pela Toelts observando os seguintes critérios: 

1. Bolsa de até 100% para uma renda familiar mensal per capita que não exceda o valor de um salário mínimo;

 2. Bolsa Parcial de até 50% para uma renda familiar mensal per capita que não exceda o valor de dois salários mínimos ;

3. Situações de inserção precária ou não inserção no mercado de trabalho.

COMPROVANTES DE RENDIMENTOS DO GRUPO FAMILIAR A SER APRESENTADO. Por favor, envie a documentação para nosso e-mail ptoelts@gmail.com e aguarde nosso retorno.

 Grupo Familiar: entende-se por grupo familiar a unidade nuclear eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco ou de afinidade, sendo: cônjuges, companheiro (a), pai, padrasto, mãe, madrasta; filho, filha, enteado, enteada, irmão, irmã; avô e avó; menores sob guarda, tutela e curatela; dentre outros, desde que devidamente comprovado o grau de parentesco ou afinidade e que formam um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e/ou que se mantém pela contribuição de seus membros, conforme inciso I, § 1o. Art. 2o da Lei n° 10.836 de 09 de janeiro de 2004.

  •  Se assalariado: 03 últimos contracheques; 

  •  Extratos bancários dos 03 últimos meses;

  •  Se trabalhador autônomo ou profissional liberal: Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos - DECORE, original, dos 03 últimos meses, feita por contador ou técnico contábil inscrito no CRC;

  •  Se estagiário, monitor e/ou jovem aprendiz: Contrato de estágio e comprovante de recebimento de bolsa-auxílio do último mês; 

  •  Se trabalhador do mercado informal, bicos e outros rendimentos: Declaração com atividade desenvolvida, constando o rendimento médio;

  • Proprietário de Empresa: Pró-labore dos 3 últimos meses; Contrato Social da Empresa; Declaração do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ; Demonstrativo de Resultado; Balanço / Balancete Contábil;

  •  MEI: Declaração Anual do Simples Nacional do MEI (DASN-SIMEI), feita no Portal do Simples Nacional;

  • Em caso de Empresa Inativa ou em Baixa, apresentar declaração registrada na Junta Comercial ou Prefeitura, retirada no município sede da empresa;

  •  Aposentado ou Pensionista: Comprovante de aposentadoria ou pensão do último mês (retirar nas agências do INSS ou via internet:

  • Se trabalhador rural: Comprovante do sindicato dos Trabalhadores Rurais informando a renda bruta anual e/ou mensal. Este documento deverá ser solicitado junto ao sindicato de sua cidade; 

  •  Se desempregado: Se estiver recebendo Seguro-Desemprego, apresentar comprovante das parcelas recebidas e a Rescisão Trabalhista;

  •  Carteira de Trabalho dos componentes do grupo familiar, maiores de 18 anos (páginas da foto, qualificação civil, último contrato de trabalho assinado e da página seguinte em branco).